quinta-feira, 28 de junho de 2012

Termo de Condição e Contrato


ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
MUNICÍPIO DE MIRANDA 
Plural Artes - Multi-service & Centro Geral de Informática 


CONTRATO REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O/A
EMPRESA/ SR/.SRA. _______________________________________________________________
CPF/ CNPJ: _________________________________________________________________
END:_______________________________________________________________________
E A EMPRESA VIRTUAL Plural Artes Multi-Service & Centro Geral de Informática

CONTRATO NR__________

Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE: o Sr./Sra./Empresa Supracitada e de outro lado, como CONTRATADA PLURAL ARTES MULTI-SERVICE e/ou CENTRO GERAL DE INFORMÁTICA, como CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços nos termos e condições adiante estipulados:

1. DO OBJETO

1.0 – A CONTRATADA obriga-se através do presente instrumento, a realizar a prestação dos serviços de informática abaixo relacionados, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE:


PLANOS:
- Plano 3M = 3 meses de suporte técnico em informática no valor de R$: 15,00 (quinze reais) por mês,  que dá direito a:
  • assistência remota 
  • uma visita técnica agendada, por mês, no horário do almoço ou no final da tarde que poderá incluir final de semana para execução manutenção preventiva e/ou corretiva em computador e/ou notebooks antes já configurados pela CONTRATADA.
  • 5% (cinco por cento) nos serviços de informática escolhidos neste portal 
  • 5% (cinco por cento) nos cursos de informáticas EaD do portal centrogeraldeinformatica.com.br.


- Plano 6M = 6 meses de suporte técnico em informática no valor de R$: 13,00 (treze reais) por mês,  que dá direito a:
  • assistência remota 
  • uma visita técnica agendada, por mês, no horário do almoço ou no final da tarde que poderá incluir final de semana para execução manutenção preventiva e/ou corretiva em computador e/ou notebooks antes já configurados pela CONTRATADA.
  • 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) nos serviços de informática escolhidos neste portal 
  • 10% (dez por cento) nos cursos de informáticas EaD do portal centrogeraldeinformatica.com.br


- Plano 12M Top = 12 meses de suporte técnico em informática no valor de R$: 10,00 (dez reais) por mês,  que dá direito a:
  • assistência remota 
  • duas visitas técnica agendada, por mês, no horário do almoço ou no final da tarde que poderá incluir final de semana para execução manutenção preventiva e/ou corretiva em computador e/ou notebooks antes já configurados pela CONTRATADA.
  • 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) nos serviços de informática escolhidos neste portal e 
  • 15% (quinze por cento) nos cursos de informáticas EaD do portal centrogeraldeinformatica.com.br.



- Plano 12M PREMIUM = 12 meses de suporte técnico em informática no valor de R$: 15,00 (quinze reais) por mês,  que dá direito a:
  • assistência remota;
  • três visitas técnica agendada, por mês, no horário do almoço ou no final da tarde que poderá incluir final de semana para execução manutenção preventiva e/ou corretiva em computador e/ou notebooks antes já configurados pela CONTRATADA.
  • 50% (cinquenta por cento) a 70% (setenta por cento) nos serviços de informática escolhidos neste portal e 
  • 20% (vinte por cento) nos cursos de informáticas EaD do portal centrogeraldeinformatica.com.br.


2. VISITA TÉCNICA

2.0 - Quando solicitado pela CONTRATANTE à CONTRATADA a visita de um técnico especialista nas dependências da residência/ empresa, deverão ser observados os itens abaixo:

- Deverá ser feita a abertura de um chamado técnico junto a CONTRATADA através de seu website, correio eletrônico ou ainda através do telefone de atendimento.

- A CONTRATADA terá até 1 dia útil a partir da abertura do chamado para realizar o atendimento

- A CONTRATANTE, caso cobrada, pagará a CONTRATADA o valor de R$ 5.00 (cinco reais) referente a taxa de deslocamento. Os serviços realizados nas dependências da empresa, independente do período de permanência do técnico especialista, estão cobertos pelo valor mensal de prestação de serviço.

3. DO PRAZO

3.0 – O Prazo de validade do presente contrato é o do PLANO escolhido em meses, podendo ser rescindido mediante aviso escrito por qualquer uma das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência.

4. DO PREÇO

4.0 – Pelos serviços mensais do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido no PLANO escolhido e só poderá ser reajustado no início de novo contrato com base no reajuste do salário mínimo vigente.

4.1 – Quaisquer serviços não citados ou de qualquer forma não caracterizados na cláusula OBJETO deverão ser negociados à parte, sem qualquer ligação direta ou indireta com o presente contrato;

4.2 – Entende-se por período de um mês o espaço entre o dia primeiro e o último dia de cada mês do calendário;

5. DA RECISÃO

5.0 - O não cumprimento das condições do presente contrato por qualquer uma das partes contratantes importa em rescisão, independente de notificação prévia, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com todas as despesas resultantes.

6. OUTRAS AVENÇAS

6.0 – A CONTRATADA não é responsável por danos de Hardware ou Software decorrentes do mau uso, erros de instalação elétrica interna ou externa à CONTRATANTE, alterações de corrente elétrica acima da capacidade suportada pelos equipamentos, quedas ou batidas de qualquer tipo, defeitos de fabricação, defeitos decorrentes do desgaste natural dos equipamentos,

6.1 – É pressuposto básico para a interpretação deste contrato que a CONTRATANTE tenha tomado todas as previdências no sentido de exigir do seu fornecedor a documentação obrigatória e necessária sobre o(s) equipamento(s) de sua propriedade, não cabendo à CONTRATADA qualquer procedimento neste sentido, ficando, portanto, desobrigada de toda e qualquer responsabilidade por danos decorrentes de não observância desta determinação;

6.2 – A CONTRATANTE exigirá sempre do funcionário da CONTRATADA o seu credenciamento, antes de iniciar qualquer serviço em nome desta.. A não observância exclui a responsabilidade da CONTRATADA.

7. O FORO

7.0 – As partes elegem o Foro da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas do presente contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo.

MIRANDA/MS, ___ de _________________ de 201__.








___________________________                 ___________________________
               Contratante                                                 Contratada
   nome completo e CPF/CNPJ                        nome completo e CPF/CNPJ



___________________________                 ___________________________
               Testemunha                                                 Testemunha
   nome completo e CPF/CNPJ                        nome completo e CPF/CNPJ

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